APOIAR RENDAS
Esta medida dirige-se a PME’s e empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, têm um volume de negócios anual, não superior a 50 milhões de euros.
São requisitos do programa Apoiar Rendas:
- A empresa estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal que conste da lista de CAE prevista no anexo A à Portaria n.º 271-A/2020, alterada pela Portaria n.º 15-B/2021;
- Ser arrendatária num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 ou demonstrar evidências de capitalização, validadas por contabilista certificado;
- No caso das médias empresas e das empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, não pode mais de metade do seu capital social subscrito ter desaparecido devido a perdas acumuladas;
- Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- No caso das empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- 30 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura, entre 25 % e 40 %;
- 50 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura, superior a 40 %.
O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40.000,00 euros por empresa.
Este financiamento é cumulável com as medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e Apoiar + Simples.
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