A 3 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1/2022 que introduz alterações no regime do artigo 251.º do Código do Trabalho, relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim e que permitem agora ter até 20 dias de faltas justificadas neste enquadramento.
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