Nas relações com consumidores a partir de janeiro de 2022, por força da entrada em vigor do DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro, passaram a ser aplicáveis novas regras no âmbito dos seguintes contratos:
O não cumprimento destas normas legais poderá configurar a prática de contraordenações com a potencial aplicação de coimas, pelo que importa actuar a título preventivo, garantindo que as práticas instituídas pelas empresas se apresentam em conformidade com o enquadramento legislativo vigente.
Faça o download deste legal update e saiba mais sobre o Novo Regime da Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais.
__________