Para Nuno Cerejeira Namora “o que se vislumbra como o presente Decreto-Lei é uma maior vinculação ao sistema previdencial de Segurança Social através, nomeadamente, da aproximação da contribuição a pagar aos rendimentos auferidos”.
O Sócio Fundador da Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, explica no artigo, que o Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de Julho, “veio estabelecer novas alterações no regime contributivo dos trabalhadores independentes, a partir de Janeiro de 2019. O principal objetivo deste diploma é, não só, tornar o regime contributivo mais equitativo, bem como, promover uma proteção social efetiva quanto aos trabalhadores por ele abrangidos.
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