No passado dia 1 de maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e da Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, foi publicada a Lei nº 13/2023, contemplando várias medidas que visam combater a precariedade, promover uma melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e dinamizar a participação dos trabalhadores na negociação coletiva.
A equipa de Laboral da Cerejeira Namora, Marinho Falcão preparou um Legal Update com as principais alterações ao Código do Trabalho. Saiba mais aqui.
Uma das alterações mais relevantes respeita à contratação a termo, mais concretamente à sucessão de contratos a termo, bem como à compensação pela caducidade do contrato, seja a termo certo ou incerto, sendo que nos contratos a termo incerto passa a ser exigida a menção à duração previsível do contrato.
A duração dos contratos de trabalho temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente. O legislador reduziu ainda para quatro o número de renovações dos contratos temporários. Ao mesmo passo, foi também alterado o Regime Jurídico do Exercício e Licenciamento das Empresas de Trabalho Temporário.
No âmbito dos estágios profissionais houve alterações no que concerne o subsídio de estágio, que passa a ser remunerado no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional e que, para efeitos de contribuições para a Segurança Social, passa a ser equiparado ao trabalho por conta de outrem. É exigido ainda à entidade promotora do estágio, entre outras obrigações, a contratação de um seguro de acidentes de trabalho.
Respeitante à proteção da parentalidade e à conciliação da vida profissional com a vida familiar, a legislação sofreu algumas alterações. No que se refere à Licença Parental, existe agora um aumento do subsídio quando partilhadas de forma igual entre os progenitores e, a partir dos 120 dias, a Licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando assim a duração total. Também a Licença exclusiva do Pai sofreu alterações, traduzindo-se, agora, no gozo de 28 dias consecutivos ou interpolados.