Na opinião da advogada da Nuno Cerejeira Namora “o alojamento alternativo (...) tem levado a que algumas cidades europeias (...) tenham avançado com um plano bastante limitativo na abertura de novos alojamentos turísticos em zonas históricas. (...) estas medidas de reacção resultaram da falta de enquadramento legal desta realidade o que já não se verificou em Portugal que foi pioneiro na matéria ao regular a referida realidade em 2008."
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