Recomenda-se que as Empresas, em conformidade com a obrigação que sobre elas impende, de acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro) , procedam à elaboração de um Plano de Contingência específico para o COVID-19, o qual deverá ser divulgado a todos os trabalhadores.
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