A Lei n.º 1-A/2020, que aprova medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, inclui normas, não apenas de protecção daqueles que têm habitação própria e permanente, mas também dos arrendatários.
Quais as medidas previstas caso o senhorio tenha denunciado o contrato de arrendamento?
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