Catalunha: as respostas que a Constituição espanhola (não) dá!
A (quase) declaração de independência da Catalunha coloca em cheque o princípio de unidade e autonomia, convocando-se para o efeito o sobejamente referido artigo 155.º da Constituição.
O Estado Espanhol pode definir-se como estado autonómico, coexistindo instituições de poder central (rei, senado e parlamento) com instituições próprias das 17 Comunidades Autónomas (Parlamento, Presidente e Governo). Trata-se de uma conquista da Constituição de 1978, que, colocando fim ao centralismo franquista, reconheceu as profundas razões históricas, sociológicas e culturais que determinaram esta solução política.
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