Tambe?m Obrigato?rio para as Pequenas e Me?dias Empresas
O Decreto-Lei n.o 98/2015, de 2 de Junho, veio introduzir no Ordenamento Juri?dico novas regras relativas a? obrigatoriedade de adopc?a?o de sistema de inventa?rio permanente.
Por imposic?a?o do art. 12o, do Decreto-Lei n.o 158/2009, de 13 de Junho, com a redacc?a?o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 98/2015, de 2 de Junho, procede-se a um alargamento do universo de empresas que ficam obrigadas e adoptar o sistema de inventa?rio permanente.
Desde 1 de Janeiro de 2016, que as seguintes entidades, ficam obrigadas a? adopc?a?o do sistema de inventa?rio permanente:
ENTIDADE
Grandes Entidades Me?dias Entidades Pequenas Entidades
TOTAL VOLUME DE NEGO?CIOS LIQUIDO
Mais de € 40.000.000,00
Ate? € 40.000.000,00
Ate? € 8.000.000,00
TOTAL DO BALANC?O
Mais de € 200.000.000,00
Ate? € 20.000.000,00
Ate? € 4.000.000,00
N.o ME?DIO DE EMPREGADOS
Mais de 250
Ate? 250
Ate? 50
A par do sistema de inventa?rio perante, as entidades abrangidas mante?m a obrigac?a?o de proceder a?s contagens fi?sicas dos inventa?rios com refere?ncia ao final do peri?odo, ou, ao longo do peri?odo, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada peri?odo.
Exclui?das deste regime, ficam apenas as microentidades que no peri?odo na?o ultrapassem dois dos tre?s limites seguintes: (i) total de balanc?o ate? € 350.000,00; (ii) volume de nego?cios liquido ate? € 700.000,00 e; (iii) o numero me?dio de empregados ser de 10. Ficam igualmente exclui?das desta obrigac?a?o as entidades que exerc?am actividades de agricultura, produc?a?o animal, apicultura e cac?a, silvicultura e explorac?a?o florestal, industria piscato?ria a aquicultura; pontos de venda a retalho, que no conjunto na?o apresentem no peri?odo de um exerci?cio vendas superiores a € 300.000,00 nem a 10% das vendas globais da respectiva entidade e ainda, as entidades que de forma predominante prestarem servic?os (aquelas que no peri?odo de um exerci?cio apresentem um custo de mercadorias vendidas e mate?rias consumidas que na?o exceda € 300.000,00 nem 20% dos respectivos custos operacionais).
A exclusa?o do regime de inventa?rio permanente mante?m-se, se ate? ao termo do peri?odo seguinte a?quele em que tenham sido ultrapassados os limites que conferiram a verificac?a?o da excepc?a?o.