No artigo intitulado “Barriga de aluguer: Um negócio?”, José Taborda refere que “finda a gestação a gestante pode-se arrepender e não entregar a criança pese embora o material genético não ser seu”.
Para o advogado da Nuno Cerejeria Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, “a temática da gestação de substituição, corriqueiramente apelidada de barrigas de aluguer não é particularmente nova, mas eventos recentes colocaram em crise a cristalização do regime jurídico a aplicar a estes casos”.
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