No contexto de epidemia que se vivencia e na medida em que muitos dos tradicionais espaços lúdicos se encontram encerrados, foi criado um regime excecional com medidas temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística (Decreto-Lei n.º 10-l/2020, de 26 de Março).
Leia aqui o artigo completo de Michaela Farinha no Jornal Vida Económica.