Para Miguel Marques Oliveira e Michaela Farinha, as "recentes alterações legislativas, inseridas na Reforma Florestal, deverão ser encaradas como um pequeno passo, necessário e fulcral, na consciencialização da população da responsabilidade que lhe cabe, não só na defesa da Floresta, enquanto bem público, mas ainda na sua própria defesa e na defesa dos outros".
É importante ainda referir que os proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível.