Para Nuno Cerejeira Namora, não são poucas as vezes que "se demonstra complexo aferir se a situação profissional de um determinado cidadão se encontra sobre a égide do contrato de prestação de serviços ou, ao invés, protegida por uma relação laboral.”.
A característica diferenciadora entre um e outro tipo contratual prende-se com a existência de subordinação jurídica, caracterizando-se esta pela supremacia que o empregador exerce sobre o trabalhador, o qual está sujeito às suas ordens e instruções, podendo, inclusive, ser punido disciplinarmente.”
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