30
Jun
2020

Orçamento Suplementar | Medidas Fiscais de Estímulo à Recuperação Económica

30
Jun
2020

Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos operadores que adquiram até 31 de Dezembro de 2020 participações sociais em “empresas em dificuldade”.

O que são “empresas em dificuldade”?

  • Empresas de responsabilidade limitada em que se verifique a perda de metade do seu capital social por força de resultados negativos acumulados.
  • Empresa em que pelo menos “alguns sócios tenham responsabilidade ilimitada relativamente às dívidas da empresa [tipo de empresa mencionado no anexo II da Diretiva 2013/34/UE] quando mais de metade do capital tiver desaparecido devido às perdas acumuladas”.
  • Empresa sujeita a processo de insolvência ou que preencha os critérios de “entidade insolvente” à luz do Direito Nacional.
  • Empresa não PME em que nos últimos dois anos:

a)    o rácio da dívida contabilística Vs fundos próprios da empresa foi superior a 7,5;

b)    o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base no EBITDA foi inferior a 1,0.

 

Fonte: Orientações relativas aos auxílios estatais

Jornal Oficial da U.E. C249 de 31.7.2014

 

Quem pode beneficiar do Regime especial? 

Sociedades com sede ou estabelecimento estável em Portugal e que sendo sujeitos passivos de IRC cumpram os seguintes pressupostos:

  • Micro, pequenas e médias empresas [consideradas como tais nos termos do anexo ao D.L. 372/2007]
  • Disponham de contabilidade organizada
  • Lucro tributável calculado por avaliação direta
  • Situação tributária regularizada

 

Qual o benefício a atribuir?

  • Os prejuízos fiscais da entidade [em dificuldade] adquirida são dedutíveis ao lucro tributável do sujeito adquirente.´

 

Quais os limites da dedução?

  • Limite temporal do reporte [12 períodos de tributação posteriores à sua constituição, conforme artigo 52º n.º 1 CIRC]
  • Limite quantitativo: o valor do prejuízo a deduzir não pode ultrapassar metade do lucro tributável da sociedade adquirente, ou 70%, nos termos do artigo 52º n.º 2 CIRC.

 

Como se determina a percentagem a deduzir?

  • A percentagem da participação para cálculo do valor total dos prejuízos a deduzir é a que corresponder à percentagem média da detenção direta, verificada em cada período de tributação.

 

Quais as condições a observar para usufruir deste benefício fiscal?

  • A participação a adquirir tem de resultar de uma micro, pequena ou média empresa [D.L. 372/2007]
  • A sociedade cuja participação é adquirida tem de demonstrar que passou a ser “empresa com dificuldade” em 2020 por comparação ao ano económico de 2019
  • A aquisição da participação deve permitir a detenção da maioria do capital e mantida por um período mínimo de três anos
  • Sujeição ao regime geral do IRC
  • Proibição de distribuição de lucros pela sociedade adquirida durante três anos
  • Proibição de cessação de contratos de trabalho durante três anos por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho

 

Racionalidade do benefício: vantagem económica 

O regime especial da transmissibilidade deixa de produzir efeitos quando se verifique que a operação integra uma construção jurídica com a finalidade principal de obter uma vantagem fiscal, nomeadamente:

  • Quando a operação de aquisição de participações sociais e transmissão dos prejuízos não tenha sido realizada por razões económicas válidas
  • Não reflita substancia económica válida,  que pode consistir no reforço da competitividade ou  estrutura produtiva.

 

Quais as consequências da aplicação da norma antiabuso?

  • Correção do imposto na sociedade que deduzir o prejuízo fiscal com uma majoração da taxa de IRC em 10%.

 

Quando caduca o benefício fiscal?

  • No período de tributação em que termine o direito ao reporte na “empresa em dificuldade”
  • Se não se verificarem as condições jurídicas cumulativas que constituem os pressupostos de aplicação do regime.

 

Nota: se a entidade que beneficia do regime:

  • distribuir lucros nos três anos posteriores ao início da obtenção do benefício
  • não mantiver a participação durante 3 anos
  • cessar contratos de trabalho

 então:

  1. fica sujeita a uma correção fiscal com majoração de taxa em 10%
  2. fica sujeita a processo de contraordenação fiscal.
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