O desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias» foi aprovado pela Portaria n.º 301/2022, de 20 de Dezembro. Saiba mais nesta flash news.
A semana de quatro dias, enquanto método de organização do tempo de trabalho, tem gerado um amplo debate nacional e internacional relativamente à respectiva aplicabilidade aos diferentes sectores do tecido empresarial.
A promoção desse mesmo debate tem vindo a ser realizada pelo Governo português, cominando tal esforço na aprovação, no dia 20 de Dezembro de 2022, da Portaria n.º 301/2022, de 20 de Dezembro, a qual vem desenvolver o programa-piloto «Semana de Quatro Dias».
Nesse conspecto, e em face da relevância social da presente temática para as entidades empregadoras e trabalhadores, a Cerejeira Namora, Marinho Falcão propõe-se a responder a uma série de questões suscitadas pela mais recente iniciativa governamental.
O programa-piloto consiste na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição.
Neste conspecto, as entidades empregadoras e trabalhadores que participarem no referido programa serão objecto de uma avaliação ao nível da forma de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, sob um ponto de vista financeiro, social e ambiental, assim como numa perspectiva de análise da produtividade na relação entidade empregadora-trabalhador.
Não. O programa-piloto é dirigido às entidades empregadoras e respectivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.
A inscrição é realizada no website do IEFP, através de formulário próprio, acedível em: https://www.iefp.pt/projetos-e-iniciativas.
Apesar de ainda não existir data prevista para o início da implementação do programa-piloto, a mesma ocorrerá, previsivelmente, durante o 2.º semestre do ano de 2023.
Porém, as entidades empregadoras que se inscreverem no programa-piloto serão avaliadas antes, durante e após o programa, sendo que a selecção das empresas e a preparação do Estudo piloto deverão ocorrer no 1.º semestre de 2023.
Ademais, serão realizadas, pelo IEFP, sessões de esclarecimento para empresas, assim como workshops.
A avaliação será efectuada através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade, custos intermédios, e relativos aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir por uma equipa coordenadora.
Sim. A participação, além de voluntária e gratuita, é reversível a qualquer momento.
No final dos seis meses de execução do programa, prevê-se a existência de um período de reflexão de um mês, durante o qual as empresas deverão decidir se vão manter a nova organização, voltar à semana de cinco dias ou adoptar um modelo híbrido.
Não. Até ao momento, o Governo anunciou apenas apoios de natureza técnica na implementação do modelo da semana de 4 dias de trabalho.