"As medidas concretizadas na presente portaria estão orientadas para uma atuação na área da justiça mais ágil, transparente e próxima do cidadão".
No dia 20 de Setembro de 2018, foi publicada a Portaria nº 267/2018, que corporiza várias medidas com vista à simplificação e agilização de procedimentos na área da justiça. Sem prejuízo da relevância de outros pontos, merecem destaque os seguintes aspetos:
Possibilidade de os cidadãos consultarem os seus processos, por via eletrónica (disponível em http://tribunais.org.pt) numa área reservada. Esta consulta já se encontra disponível, desde Maio de 2017, relativamente aos processos executivos, sendo agora alargada esta consulta a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, quer nos tribunais judiciais quer nos tribunais administrativos e fiscais;
A consulta supra mencionada permitirá a qualquer cidadão aceder a todos os seus processos, dentro dos limites legalmente estabelecidos, a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital;
Possibilidade de o cidadão aceder, durante um período de tempo limitado (4 horas), a esta área reservada, através dos computadores existentes para o efeito nos tribunais, mediante um código de acesso a ser emitido por qualquer secretaria de um tribunal judicial. Esta modalidade poderá ser igualmente utilizada pelos representantes de pessoas coletivas;
É prevista ainda a consulta de processos por via eletrónica em duas situações que até ao momento só estavam disponíveis presencialmente:
Consulta de processos por advogados e solicitadores nos processos em que não exerçam mandato judicial, pelo período de 10 dias;
Consulta de processos por quem, ainda que não sendo parte, tenha motivo atendível (neste caso é necessário apreciação do juíz ou da secretaria), pelo período de 10 dias.
O regime de certidões judiciais eletrónicas é aperfeiçoado passando a prever as seguintes situações:
Possibilidade de requerer certidões eletrónicas de processos que estejam a correr nos tribunais superiores, i.e. – tribunal da Relação, tribunais centrais administrativos, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Admnistrativo;
O código de acesso único, até ao momento utilizado unicamente para aceder à certidão após a sua emissão, passará a permitir também o acesso, antes das emissão da certidão, à informação sobre o estado do pedido, às referências multibanco necessárias para a emissão ou à indicação de o pedido ter sido recusado.
No que respeita à solicitação e à consulta de certidões judicias eletrónicas, serviço atualmente disponibilizado em endereço eletrónico próprio, passará o mesmo a estar disponível na nova área de serviços digitais;
Possibilidade de apresentação, pelos mandatários, de documentos em formato vídeo, áudio e imagem por via electrónica. No presente, esta modalidade de prova documental deve ser entregue diretamente nos tribunais, não havendo a possibilidade de os apresentar eletronicamente;
Em suma, as medidas concretizadas na presente portaria estão orientadas para uma atuação na área da justiça mais ágil, transparente e próxima do cidadão. Ademais, asseguram uma maior fiabilidade e segurança dos sistemas de informação dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais, correspondendo de um modo mais eficaz às necessidades e expectativas dos seus utilizadores.
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