Dedicamos este #DiaInternacionalDasMulheres a todas as mulheres que se encontram a fugir das zonas de guerra na Ucrânia, transportando consigo a força de uma nação que resiste.
Num dia que deveria ser de celebração do Dia Internacional das Mulheres, não podemos ficar indiferentes às circunstâncias em que as mulheres ucranianas se encontram, com o objectivo primordial de fugir das zonas de guerra e procurarem um porto de abrigo.
Nesse sentido, retomamos a informação relativa às medidas excepcionais adoptadas por Portugal que podem ajudar os cidadãos ucranianos a entre nós se fixarem e encontrarem condições para reconstruir as suas vidas.
O Conselho de Ministros adoptou a Resolução n.º 29-A/2022 com o objectivo de estabelecer medidas para a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em virtude do conflito armado.
Tendo em conta a especialidade e urgência em agir de forma pragmática, são simplificados e flexibilizados os meios de prova disponíveis para atestar as condições de elegibilidade, sendo inclusivamente dispensada a apresentação de certificado de registo criminal.
Aos cidadãos da Ucrânia e seus familiares – mesmo que de outras nacionalidades – é concedida proteção temporária com a atribuição automática de autorização de residência pelo período de 1 ano (com possibilidade de prorrogação).
Em todos os pedidos de proteção o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comunicará de forma automática a todas as entidades e organismos, nomeadamente para efeitos de atribuição automática de:
Além disso, os cidadãos abrangidos pelo regime de proteção poderão beneficiar de:
A Cerejeira Namora, Marinho Falcão tem uma equipa preparada para ajudar os cidadãos Ucranianos e as suas famílias, disponibilizando para o efeito um canal dedicado através do email ukraine@sociedadeadvogados.eu