A Cerejeira Namora, Marinho Falcão tem uma equipa preparada para ajudar os cidadãos Ucranianos e as suas famílias, disponibilizando para o efeito um canal dedicado através do email ukraine@sociedadeadvogados.eu
Saiba mais informação neste artigo.
O Conselho de Ministros adoptou a Resolução n.º 29-A/2022 com o objectivo de estabelecer medidas para a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em virtude do conflito armado.
Tendo em conta a especialidade e urgência em agir de forma pragmática, são simplificados e flexibilizados os meios de prova disponíveis para atestar as condições de elegibilidade, sendo inclusivamente dispensada a apresentação de certificado de registo criminal.
Aos cidadãos da Ucrânia e seus familiares – mesmo que de outras nacionalidades – é concedida proteção temporária com a atribuição automática de autorização de residência pelo período de 1 ano (com possibilidade de prorrogação).
Em todos os pedidos de proteção o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comunicará de forma automática a todas as entidades e organismo, nomeadamente para efeitos de atribuição automática de:
número de identificação de segurança social,
número de identificação fiscal, e
número nacional de utente.
Além disso, os cidadãos abrangidos pelo regime de proteção poderão beneficiar de:
Alojamento adequado
Apoio e meios de subsistência
Assistência médica com cuidados de emergência e tratamentos essenciais
Acesso ao ensino público para menores
Prestações sociais do regime não contributivo
A Cerejeira Namora, Marinho Falcão tem uma equipa preparada para ajudar os cidadãos Ucranianos e as suas famílias, disponibilizando para o efeito um canal dedicado através do email ukraine@sociedadeadvogados.eu