O DL n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, veio estabelecer um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, tendente à minimização de riscos de transmissão da infeção por SARS -CoV-2 e da pandemia da doença COVID -19.
Em concreto, através do referido diploma, instituiu-se a implementação de um conjunto de mecanismos, cujo fito é evitar ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, promovendo-se a diluição de aglomerações de pessoas em horas de ponta concentradas.
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